COMO ACONTECE A NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL? [PARTE I]

Como já vimos em outros artigos o Perito Judicial é um profissional nomeado pelo magistrado para ajudá-lo na elucidação de fatos.

Hoje eu vou explicar como acontece esta “escolha” do profissional, ou seja como acontece a nomeação do Perito Judicial.

Até março de 2016, sob a vigência do CPC de 1973, o juiz podia nomear o profissional de sua preferência para realizar as perícias.

Entretanto a partir de março de 2016, quando entrou em vigor a Lei 13.105/2015 ou seja o Novo Código de Processo Civil – CPC, a escolha do perito passou ser entre os profissionais devidamente qualificados e inscritos em um cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. (§ 1º do artigo 156 do novo CPC).

A fim dos princípios da impessoalidade e da equidade a lista de peritos inscritos ficará disponível para consulta de todos os interessados.

Embora profissional  de confiança do juízo, o perito não pode ser nomeado em razão de laços de amizade ou de simpatia com o magistrado, vara ou secretaria, mas sim por critérios objetivos e transparentes, já que o perito, como importante auxiliar da Justiça (art. 149 do novo CPC), desempenha papel de extrema relevância para se alcançar a verdade no âmbito do processo judicial.

Portanto, de acordo com o novo CPC o juiz deve nomear o perito considerando a lista de profissionais inscritos no cadastro e ainda de acordo com a sua formação técnica.

Não há preferência de idade ou sexo, ou mesmo tempo de formação. Qualquer profissional legalmente habilitado pode se cadastrar: recém-formado, profissional liberal, funcionário de empresa, funcionário público (há exceções), aposentado ou empresário.

E então, ficou interessado???

Vamos continuar esta conversa sobre a nomeação no nosso próximo artigo, fique ligado no nosso Blog, assine nossa Newsletter e não perca nenhuma atualização.

Artigo por: Renata Pifer
Engenheira Agrônoma e Sanitarista de formação, atua há mais de 26 anos com gestão e engenharia ambiental. Perita Judicial e Securitária há mais de 10 anos. Consultora, Mentora e Palestrante em Gestão Ambiental e Estratégias Sustentáveis na RP Soluções AmbientaisAutora e Coautora de vários livros na área de Saneamento Básico Ambiental e Estratégias Sustentáveis e das coleções “Os Caminhos para Perícia Ambiental” e “Perícia para Peritos Ambientais”. Atua como perita extra-judicial na Alliance Gestão de Conflitos. Presidente  e fundadora da Associação Brasileira de Consultores e Consultorias em Sustentabilidade e Engenharia – ABCC e Fundadora do Instituto Brasileiro de Perícia Ambiental – IBRAPA, e da Startup Peritos Associados. Executive and Business Coach. Consultora e Analista Comportamental e Trainer.

 

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2 thoughts on “COMO ACONTECE A NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL? [PARTE I]

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