CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO DE PARTICIPAÇÃO DE CURSO

A P.H.ABUJAMRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL  / INSTITUTO BRASILEIRO DE PERÍCIA AMBIENTAL – IBRAPA, representada por Renata Carolina Pifer, com sede na cidade em Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n° 34.209.892/0001-57, doravante denominada apenas CONTRATADA, e o CONTRATANTE, conforme dados por este informados na plataforma de vendas online.

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza educacional disponibilizados pela CONTRATADA na modalidade on line e presencial, por meio do seus sites, portais e plataformas de venda online e demais plataformas auxiliares.

Ao contratar os serviços educacionais da CONTRATADA, você está concordando com os termos aqui disponibilizados. Portanto, leia-os com atenção.

  1. Obrigações da CONTRATADA.A CONTRATADA realizará o planejamento e a prestação dos serviços objeto deste Contrato de acordo com o conteúdo listado no ANEXO I, no que se refere à elaboração do currículo, plano de ensino, disciplinas, cargas horárias, cronograma, designação e substituição de instrutores, seleção e aplicação das formas de avaliação do aluno, etc., observando sempre as informações relativas aos cursos fornecidos no seu material promocional, site, redes sociais, etc.
  2. Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de aquisição do Programa.
  3. Liberação dos conteúdos: Os conteúdos/aulas contratados serão liberados no período de 12 (doze) meses contados da data da de início do CONTRATANTE, de acordo com CRONOGRAMA que será disponibilizado/informado MENSALMENTE pela CONTRATADA. Os cronogramas estão realcionados ao curso, produto ou serviço contratado, inclusive seus Programas de Assinaturas conforme ANEXO II.
  4. As aulas AO VIVO acontecerão através da Plataforma ZOOM e os demais conteúdos ficarão disponíveis na plataforma de ensino (NUTROR/EDUZZ e/ou PLATAFORMA PRÓPRIA DA CONTRATADA  ou outros fornecedores do IBRAPA) e/ou em um serviço para armazenamento e partilha de arquivos (DROPBOX/GOOGLE DRIVE e/ou outros).
  5. Acesso aos conteúdos: O acesso aos conteúdos gravados e outros materiais em PDF disponibilizados na plataforma de ensino (NUTROR/EDUZZ e/ou PLATAFORMA PRÓPRIA DA CONTRATADA  ou outros fornecedores do IBRAPA) e/ou em um serviço para armazenamento e partilha de arquivos (DROPBOX/GOOGLE DRIVE e/ou outros), disponibilizados no período de vigência deste contrato – 12 (doze) meses, descritos na CLAUSULA 3 será VITALÍCIO, mas caberá ao CONTRATANTE seu armazenamento em equipamento pessoal.
  6. Obrigações do CONTRATANTE.Ao concluir o seu processo de inscrição, o CONTRATANTE assume o compromisso de ocupar uma vaga no curso no qual se inscreveu, comparecendo às aulas, participando das atividades e, desempenhando ativamente o seu papel discente.
  7. Despesas e equipamentos. A CONTRATADA disponibilizará toda a estrutura necessária para que você aproveite ao máximo o curso no qual se inscreveu. Os cursos na modalidade on-line, não estão previstas despesas. No entanto, na modalidade presencial, se houverem despesas relativas a transporte, hospedagem e alimentação do CONTRATADO, durante a realização de cursos, serão de sua única responsabilidade. É ainda sua responsabilidade, ter seu próprio equipamento de uso individual de informática, tais como notebook, tablet, smartphone, cabos, carregadores, fones de ouvido, etc.
  8. Preenchimento de turma.A realização dos cursos está sujeita ao preenchimento de número mínimo de alunos inscritos. Caso por qualquer motivo a turma não atinja o quórum mínimo necessário, o curso será cancelado e todo valor já pago relativo à taxa de inscrição será integralmente devolvido. Demais custos quaisquer que o CONTRATANTE tenha tido, tais como transporte, alimentação e hospedagem, não serão reembolsados.
  9. Reagendamento de curso ou cancelamento.Por motivos de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA pode precisar transferir a data da realização de aulas on line e/ou gravadas do curso para outra data ou cancelar o curso. A nova data será reagendada e comunicada no prazo até 30 dias corridos, porem poderá acontecer dentro do prazo de 12 (doze) meses de vigência deste contrato.
  10. A CONTRATADA disponibilizará certificado no formato digital de conclusão de curso, desde que o CONTRATANTE tenha pelo menos 80% (oitenta por cento) de comparecimento às aulas. O certificado será encaminhado para o seu e-mail em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação do mesmo pelo aluno concluinte do curso pelo email contato@portaldoperitoambiental.com.br.
  11. Autorização para utilização da imagem.O CONTRATANTE autoriza, através do aceite eletrônico do presente Contrato, a utilização de sua imagem e voz, em todo e qualquer material (fotos, vídeos, documentos, etc.) referente às aulas do curso, tanto para o público em geral (divulgação em redes sociais e demais meios de comunicação), quanto para uso interno da CONTRATADA. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, sob qualquer forma e meio.
  12. Substituição de aluno.Você poderá transferir a sua vaga a terceiro, desde que comunique à CONTRATADA com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) antes do horário de início da primeira aula do curso. Essa comunicação deve ser feita para o e-mail “contato@portaldoperitoambiental.com.br” contendo nome completo, CPF, RG, telefone (de preferência celular) e e-mail do participante que o substituirá.
  13. Reposição.O não comparecimento do CONTRATANTE a qualquer das aulas do curso, por qualquer motivo, lhe dá direito a assistir a aula na forma gravada a qualquer tempo.
  14. Desistência do CONTRATANTE até 7 (sete) dias corridos da contratação. Em caso de desistência do curso dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados da aquisição, o CONTRATANTE terá direito a restituição integral do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
  15. Desistência do CONTRATANTE após 7 (sete) dias corridos da contratação, porém antes do início das aulas. Em caso de desistência do curso dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados da aquisição, porém antes do início das aulas, o CONTRATANTE terá direito a restituição 90% do valor pago. A taxa de 10% refere-se ao valor cobrado pelas plataformas de vendas online que comercializa produtos físicos e digitais.
  16. Desistência do CONTRATANTE 7 (sete) dias corridos após o início das aulas. Decorrido os prazos previstos nas CLAUSULAS 13 e 14, e quando a desistência ocorrer dentro do prazo de 7 (sete) dias porém após o início das aulas, o CONTRATANTE terá direito a restituição de 50% do valor pago.
  17. Desistência do CONTRATANTE após 7 (sete) dias corridos depois do início das aulas. Se a desistência ocorrer após o prazo de 7 dias e as aulas já tiverem iniciado ou ocorrido,  NÃO SERÁ REALIZADO REEMBOLSO.
  18. Em caso de cancelamento de Planos de Assinaturas antes do prazo contratado, será cobrado do CONTRATANTE os conteúdos por ele recebidos (incluindo todas as aulas AO VIVO, mesmo que o mesmo não tenha comparecido). Este valor será calculado para cada caso específico de acordo com o conteúdo recebido e que o aluno terá tido acesso, não estando limitado ao valor das mensalidades, ou seja, meses que ele frequentou o curso, visto que alguns cursos são ministrados em período igual ou inferior a 30 (trinta) dias. Para fins de cálculos serão utilizados os valores dos cursos regulares na sua forma individual, sem descontos ou promoções, conforme valor vigente atual no site de vendas. Caso não esteja aberta e/ou anunciada nenhuma turma individual será utilizado o valor cobrado pela última turma realizada. Será descontada também a taxa de 10% referente ao valor cobrado pelas plataformas de vendas online que comercializam produtos físicos e digitais. Incidirá ainda uma multa de 10% pela rescisão contratual.
  19. Formalização da desistência. Em qualquer das hipóteses prevista neste contrato, a desistência deve ser informada à CONTRATADA no e-mail “contato@portaldoperitoambiental.com.br
  20. Enquanto o CONTRATANTE não formalizar sua desistência na forma aqui indicada, será considerado regularmente inscrito no curso, independentemente do seu comparecimento ou não às aulas, que serão consideradas ministradas.
  21. Aceitação dos Termos de Confidencialidade e Sigilo. Ao se inscrever em qualquer um dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA nas modalidades presencial ou on line, fica o CONTRATANTE de acordo com o seguinte:

 

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO:

Pelo presente Termo, Eu CONTRATANTE, denominado individualmente como PARTE, e obriga à manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre os materiais, causas e processos utilizados para Prática Técnica e Jurídica no Curso realizado nas modalidades EAD e/ou presencial pela empresa P.H.ABUJAMRA Treinamentos em Desenvolvimento Profissional –ME, CNPJ: 39.209.892/0001-57, nome Fantasia: IBRAPA – Instituto Brasileiro de Perícia Ambiental, devidamente registrada no município de Curitiba/PR.

Para tanto, declara e se compromete:

  1. a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
  2. b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
  3. c) a não tomar, sem autorização da empresa IBRAPA – Instituto Brasileiro de Perícia Ambiental, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;
  4. d) que todos os documentos, inclusive as ideias (objeto deste Curso), contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da sociedade empresária IBRAPA – Instituto Brasileiro de Perícia Ambiental;
  5. e) que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à sociedade empresária IBRAPA – Instituto Brasileiro de Perícia Ambiental.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do seguinte projeto de colaboração:

Cursos de Formação e Capacitação – Educação Profissional em Perícia Ambiental.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS

Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS

As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução de seu trabalho profissional, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.

PARÁGRAFO ÚNICO. A PARTE RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE

Não serão consideradas confidenciais as informações que:

  1. a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
  2. b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
  3. c) Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
  4. d) Sejam expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.

CLÁUSULA QUINTA – DA REQUISIÇÃO JUDICIAL

Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.

PARÁGRAFO ÚNICO. Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE

PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.

PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua confirmação da inscrição em qualquer curso ministrado pela CONTRATANTE, permanecendo-o vitalício.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ainda que o curso não venha a ser totalmente completado, o dever de confidencialidade persistirá.

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.

 

    1. Aceitação eletrônica.E por estar com ele de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente CONTRATO, para que produza os seus legais efeitos.
    2. Foro. Fica eleito o foro da cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para conhecer do presente contrato e decidir sobre quaisquer litígios com ele relacionado.

 

Renata Pifer

P.H.ABUJAMRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

INSTITUTO BRASILEIRO DE PERÍCIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL

CETEC AMBIENTAL